segunda-feira, 1 de março de 2010

Homem é acusado de injúria racial em Gurupi

Depois de chamar uma aposentada de 66 anos de “preta vagabunda”, homem de 50 anos responderá na justiça pelo crime de injúria racial e poderá ser preso por um período de um a três anos, além de multa.


De acordo com aposentada Rosalina Moreira dos Santos, 66 anos, o delito aconteceu na última sexta-feira, 26, após ela fazer uma cobrança referente a uma cesta básica; naquela ocasião, Elias Gomes Cerqueira, 50 anos, a chamou de “preta vagabunda”.

Outro caso parecido aconteceu no dia 10 de dezembro de 2006, aquela época dois estudantes de odontologia agrediram a médica angolana Arminda Mateus Vandunen no momento em que ela dava plantão no Pronto Atendimento em Gurupi. Os insultos aconteceram quando os rapazes teriam falado “Negra macaca, esse remédio vai matar o nosso amigo. Você nem tem cor para saber o que está fazendo. Você nem deve ser médica”.

Em decorrencia ao crime de racismo, os estudantes ficaram detidos na Casa de Prisão Provisória por dois dias e depois de várias mobilizações como carreatas, faixas com apelo de justiça, (foto) os acusados foram condenados no processo penal a um ano e dois meses de reclusão, pena esta substituída por prestação de serviços à comunidade com limitações nos finais de semana e ainda foram condenados a pagar indenização por danos morais à médica.


Injúria Racial x Racismo

A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina. A questão é mais simples do que se pensa.

Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc.

O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:
o crime de racismo possui penas superiores às do crime de injúria racial; o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto que o de injúria racial o réu pode responder em liberdade, desde que paga a fiança, e tem sua prescrição determinada pelo art. 109, IV do CP em oito anos; o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, sendo que na injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada; o crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada; enquanto que no crime de racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no crime de injúria há a lesão da honra subjetiva da vítima. (Fonte: 4º BPM e Guarda Municipal de Varginha).

5 comentários:

  1. Esta é a prova que muito temos que discutir.
    Não devemos olhar os acontecimentos como esse, classificando-o como normal. Uma sociedade que não respeita o seu semelhante não pode ser normal.Diante de tanto preconceito, discriminação até parece ser normal e anormal uma sociedade sem preconceito raciais,intolerancia correlata, xenofobia etc... Mas temos querer uma sociedade onde a cor da pele, sua religião, sua nacionalidade e seu genêro não seja seu crime.
    É mais do que um absurdo esse fato em gurupi..que sirva de exemplos e uma proposta de discussão nas escola, nos meios de comunicação, nas secretarias enfins em todos os segmentos da sociedade.
    André Luiz

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  2. É estranho, mas a mesma lei que pune liberta,
    mas só pelo fato de ter havido punição já podemos ter esperança de que a sociedade brasileira não aceitará mais o racismo.

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  3. Pra mim o crime de "injúria racial" nada mais é do que uma manobra para dar à sociedade a falsa impressão de que nesse país existe justiça, e garante punibilidade ao agressor.
    A própria legislação vigente garante direito de cumprimento de pena em regime aberto, no caso do agressor ser réu primário e quando a pena é inferior a seis anos, como no caso acima citado.
    Do modo que a justiça conduz as coisas é praticamente impossível alguém cumprir pena por racismo, já que é mais fácil ver pessoas comentendo "injúrias raciais" no lugar do racismo propriamente dito.

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  4. Sofri crime de Injúria Racial e ainda estou aguardando pela Justiça.

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  5. Daniela de Farias e Silva23 de novembro de 2015 às 14:20

    Meu filho sofreu o mesmo, foi chamado de macaco pela namorada da minha irmã. Eu estou muito triste, pois meu filho é uma criança .... Ninguém merece passar por isso, pois somos todos iguais!!!!

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